No ano de 2005, a partir da resolução n° 11 de 10 de agosto do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), foi dado um passo importante na conservação das Ilhas Costeiras.
Segundo a resolução aprovada por vários atores sociais, no período do dia 15 de Abril a 15 de Outubro fica proibido o desembarque na Ilha da Galheta de Fora, e em outros períodos, condicionado à observância de restrições para propiciar sua conservação.
Restrições durante o período de visitação:
I Não fazer fogo, mesmo com o uso de lenha ou carvão trazido do continente;
II Não cortar, ou danificar por outras formas a vegetação;
III Não acampar;
IV Não deixar lixo ou quaisquer materiais estranhos ao ambiente;
V Não introduzir plantas ou animais exóticos;
VI Não levar animais domésticos;
VII Não pertubar a fauna residente ou migratória.
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