quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Restrições ao desembarque na Ilha Galheta de Fora

No ano de 2005, a partir da resolução n° 11 de 10 de agosto do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), foi dado um passo importante na conservação das Ilhas Costeiras. 


Segundo a resolução aprovada por vários atores sociais, no período do dia 15 de Abril a 15 de Outubro fica proibido o desembarque na Ilha da Galheta de Fora, e em outros períodos, condicionado à observância de restrições para propiciar sua conservação.


Restrições durante o período de visitação:


I Não fazer fogo, mesmo com o uso de lenha ou carvão trazido do continente;


II Não cortar, ou danificar por outras formas a vegetação; 


III Não acampar;



IV Não deixar lixo ou quaisquer materiais estranhos ao ambiente;


V Não introduzir plantas ou animais exóticos;


VI Não levar animais domésticos;


VII Não pertubar a fauna residente ou migratória.


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