sexta-feira, 30 de março de 2012

Vegetação de Mangue


O mangue se instala em áreas de sedimentos lamosos não consolidados, com pouca declividade, e em geral associados a baías, lagunas, estuários e deltas. O substrato do manguezal apesar de ser rico em matéria orgânico e nutriente, é hipersalino e hipóxico, com isso o mangue desenvolveu adaptações para esse ambiente; como as lenticelas que possibilitam trocas gasosas diretamente com o ar, raízes radiais e de suporte para dar sustentabilidade no sedimento lamoso, viviparidade para assegurar o sucesso reprodutivo e adaptações fisiológicas para suportar a grande variação de salinidade.
No Brasil, existem três espécies principais de mangue:
Rhizophora mangle ou mangue-vermelho – característica de solos lodosos, com raízes aéreas;
Laguncularia racemosa ou mangue-branco - encontrado em terrenos mais altos, de solo mais firme, associado a formações arenosas e
Avicennia schaueriana ou mangue-preto – assim como a Laguncularia possui raízes radiais só que com pneumatóforos (estruturas que auxiliam na troca gasosa) mais desenvolvidos e em maior número.

                                          Rhizophora mangle
Essas espécies se distribuem em zonas distintas, da região mais alagada para a mais elevada, de acordo com a figura abaixo:
Esquema de zonação horizontal em manguezais. Adaptado de Schaeffer-Novelli, 2004.
A zona I ou zona externa sofre inundação frequente de marés, o sedimento é areno-lodoso com grande quantidade de matéria organica, nessa faixa se encontra predominantemete o mangue-vermelho.
A zona II ou zona interna é dominada pelas espécies de mangue-preto e mangue-branco com sedimento mais arenoso.
A zona III ou zona de apicum é atingida somente em marés com grande amplitude, como as de sizígia, o sedimento é arenoso e hipersalino, com isso é desprovida de vegetação.
A zona IV ou zona de transição é o limite entre o ecossistema de manguezal e o terrestre, a salinidade tende a zero, é um terreno mais alto que nao sofre inundação pela maré, com sedimento arenoso e a flora dominante é composta pelo mangue-de-botão, algodoeiro de mangue e avencão. Essa zona apresenta caracteristicas mistas entre o manguezal e o continente.
Ao contrário do que ocorre com os vegetais, a fauna de mangues não é exclusiva, sendo compostos por mamíferos, aves, peixes, crustáceos, e moluscos. Por conta do stress devido à força das marés, o ambiente de manguezal não apresenta grande diversidade, em contra partida tem uma alta produtividade primária, abundância e biomassa.

Raiz de mangue serve de substrato para diversos organismos como ostras, cracas, e moluscos. Foto: Camilla Caricchio




quinta-feira, 29 de março de 2012

Especialista pede preservação dos mares a presidentes da Câmara e do Senado


O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e a presidente em exercício da Câmara, Rose de Freitas (PMDB-ES), receberam nesta segunda-feira (26) a visita da ambientalista e oceonógrafa norte-americana Sylvia Earle, que pediu uma mudança de atitude do Brasil em relação à preservação dos mares.
A pesquisadora advertiu que o País precisa assumir a liderança nesse processo tendo em vista a extensão de seu litoral. Ela participou, no último sábado, do Fórum Mundial de Sustentabilidade, em Manaus.
Sylvia Earle alertou para a exploração predatória dos mares e informou que menos de 2% do litoral brasileiro é preservado. Segundo a oceanógrafa, o atual modelo praticado na maior parte dos países compromete o futuro da fauna marinha e da cadeia produtiva de pescado. “É preciso uma mudança de atitude. Se não preservarmos os mares e peixes, em breve também não haverá pescadores. Temos que pensar nos peixes não apenas como produtos e mercadorias, mas na preservação dessa fauna”, disse.
Rose de Freitas lembrou que a Câmara criou o Grupo de Trabalho Zona Costeira e Ecossistemas Marinhos (GT Mar). A iniciativa, explicou, tem o objetivo de contribuir para a conservação e o uso sustentável da Zona Costeira, considerada Patrimônio Nacional, e dos Ecossistemas Marinhos. Para ela, o debate sobre o tema vem sendo ampliado nos últimos anos. “O Brasil evoluiu bastante em relação ao que se debatia anos atrás. Hoje já existem leis específicas sobre isso”, assinalou.
O senador José Sarney disse que é preciso sensibilizar a população, o governo e o próprio Congresso Nacional sobre a necessidade de preservação das áreas marítimas, que não teve até hoje o mesmo tratamento dado a áreas terrestres.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) afirmou que é preciso despertar entre os brasileiros a importância do cuidado com a água. “O mar é como o útero materno: alimenta, protege e sustenta a humanidade”, comparou a senadora.
Aquanautas

Conhecida em seu país como “Her Deepness” (ou “Sua Profundeza”, um trocadilho com “Her Highness”, “Sua Alteza”), Earle foi a primeira mulher a comandar um grupo de “aquanautas” que viveu durante duas semanas a 15 metros de profundidade e foi o primeiro ser humano a mergulhar a 380 metros usando apenas um traje especial.

“O Brasil possui um extenso litoral, o que representa grandes oportunidades, mas também grandes responsabilidades. Precisamos cuidar do coração azul do planeta”, disse a pesquisadora. Ela assinalou que a realização da Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, será uma oportunidade para sensibilizar o País para essa causa.
Como exemplos de proteção dos mares e oceanos, Sylvia Earle citou Austrália e Reino Unido, que aprovaram recentemente a criação de reservas marinhas com aproximadamente um milhão de quilômetros quadrados.
Código Florestal

O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), afirmou que Sylvia Earle visita o país em um momento sensível em que o Brasil discute modificações em sua legislação ambiental. “Que essa visita possa servir para aumentar a reflexão não só dos interessados na causa, mas da população em geral”, disse.

O presidente da Fundação SOS Mata Atlântica, Roberto Klabin, também pediu mais discussão no Congresso sobre a preservação da biodiversidade marinha. Ele afirmou que a exploração de petróleo na camada pré-sal passa também pela discussão dos aspectos ambientais. Ele também sugeriu a criação de grupo de trabalho sobre o tema no Senado.
Fonte: Da Redação/ RCA Com nformações da Agência Senado

terça-feira, 27 de março de 2012

Manguezais

Manguezais são ecossistemas costeiros de transição da interface terra-mar de regiões tropicais e subtropicais, associados a eventos de transgressão marinha que tiveram o início de seu desenvolvimento há 5mil anos atrás. O manguezal recebe esse nome devido a sua vegetação dominante de mangue, tipo de vegetação halófita (tolerância ao sal) adaptada a viver em ambientes de planície de inundação de marés. Associado aos mangues é possível encontrar também outros vegetais e animais que encontram nessas árvores abrigo, proteção e alimento. O máximo de desenvolvimento deste tipo de ecossistema se dá em regiões com alto índice pluviométrico e grande amplitude de maré, e.g. região equatorial. Pela costa do Brasil, os manguezais se distribuem quase 26.000km² desde o Amapá até Santa Catarina.




Ditribuição dos manguezais ao redor do globo. Adaptado do Berteness, 2001.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Plástico transformado em Óleo!

O que falta para ser difundido?




Tradução

Abaixo segue texto da tradução para o português deste interessante vídeo produzido pela ONU.
Quando criança, eu gostava de brincar na natureza

Eu não me importava com o meio ambiente
mas desde que cheguei aqui e tive meus próprios filhos
os lugares onde eu costumava brincar
quando era criança desapareceram
Então eu queria fazer algo sobre isso
A partir de 2000, falava-se do aquecimento global
também no Japão, há muito pouco espaço para o lixo.
No resto do mundo há poucos
locais para descarte de lixo
e os efeitos de lixo podem ser muito maus.
Então, usando tecnologia japonesa,
Pensávamos que podíamos converter
plástico de volta em óleo.
O óleo é bom para queimar.
Você ainda pode processá-lo
Ele é feito de óleo por isso,  provavelmente não é  muito
difícil de convertê-lo novamente.
é assim que começamos.
Esta é a máquina de conversão de petróleo.
removida a tampa.
Nós colocamos o plástico aqui.
Isto é os ingredientes de plástico que farão com que o óleo.
Um ponto positivo é que a máquina  é de pequeno porte.
Você não tem que quebrar o lixo.
Você pode colocá-lo apenas como é.
É entender que ele se transforma em óleo.
Então eu vou ligá-lo.
A temperatura começará a subir.
Os plásticos começarão a derreter,
e tornar-se um líquido.
após os líquidos ferverem,
o gás passa através daqui
e entra aqui.
Esta é a água da torneira.
A água resfria o gás
E transforma o gás em óleo.
O óleo certo para queimar.
Você ainda pode processá-lo
para fazer gasolina, diesel e querosene.
Se você separar o óleo, então você pode usá-lo para um carro,
ou uma moto,
ou um gerador, ou uma caldeira, e um fogão.
Você pode usá-lo da mesma forma que o óleo comum.
De 1 kg de plástico, você pode fazer cerca de 1 litro de óleo.
Se você queimar 1 Kg de plástico transforma-se em três quilogramas de CO2.
Usando de energia eléctrica e calor,
podemos devolvê-lo ao petróleo
e reduzir cerca de 80% das emissões de CO2.
Mesmo em países desenvolvidos,
lixo está espalhado por pessoas insensíveis.
Nos países em desenvolvimento, mesmo se eles
cuidado, eles não sabem como
E assim que eu tomar esta máquina
e ensinar-lhes.
Esta é a única máquina que pode
ser transportados por avião.
Nós levamos isso para a África
ou as Filipinas, ou as Ilhas Marshal.
E Com as crianças de lá,
que recolher o lixo e fazer o óleo.
As pessoas começam a ver que não é lixo,
Estes resíduos de plástico, a tampa do frasco,
O recipiente de almoço
é óleo.
Assim, quando uma criança compreende isso,
O lixo é limpo.
As pessoas não sabem que o lixo é o petróleo,
é por isso que eles estão jogando fora.
Se eles sabem que se torna o óleo, então cobrá-lo.
É um campo de petróleo!
Um campo de óleo de plástico.
No Japão, Usamos óleo
Que viaja grandes distâncias
É purificado numa refinaria
e entregue por caminhões-tanque
E nós vamos comprá-lo em um posto de gasolina.
A emissão de CO2 é muito elevada.
Se transformarmos lixo plástico em óleo,
Então nossas emissões totais de CO2
poderiam ser muito inferiores.
Se o mundo fosse começar a fazer isso,
A quantidade de CO2 diminuiria drasticamente.
É um desperdício não é?
Este é um tesouro.





quinta-feira, 22 de março de 2012

No Futuro Haverá Água para Todos?



Nesta semana, a França está sediando o Fórum Mundial da Água, que avalia o atual estágio e quais os desafios do abastecimento de água em todo o mundo. Uma tarefa necessária: já atingimos a marca de 7 bilhões de pessoas no mundo no ano passado, e estamos a caminho de chegar a 9 bilhões até 2050. Haverá água para todo mundo?
Os dados mostram que o desafio é grande. Segundo o “4º Relatório Mundial sobre o Desenvolvimento da Água”, publicado pela Unesco no primeiro dia do Fórum, já falta água em muitas regiões do mundo – o Oriente Médio é um dos casos mais problemáticos – e a agricultura vai precisar de pelo menos 19% mais água para poder alimentar a todos.
A América Latina, apesar de possuir grande parte da água potável do mundo, também enfrenta problemas:
Instituições fracas: Segundo o relatório, há nos países da América Latina uma “incapacidade generalizada em estabelecer instituições que são capazes de lidar com questões de abastecimento e gestão da água”. Ou seja, instituições fracas e um sistema ruim de governança e transparência podem comprometer nosso abastecimento de água. As causas dessa incapacidade são atribuídas à falta de capacidade operacional, falta de informações confiáveis sobre a gestão da água, pressões políticas e ausência de financiamento. O relatório considera que alguns países estão em melhor situação do que outros na região – Brasil e México, por exemplo, tiveram progresso na gestão da água. Mas se lembrarmos que quase a metade dos municípios do país ainda não têm rede de esgoto, vemos que estamos longe do ideal.
Pressão por recursos: O relatório também identifica que mudanças sociais e econômicas podem apresentar desafios para a gestão da água nos países da América Latina. No Brasil, o aumento de consumo e surgimento de uma nova classe média aumenta a pressão por recursos, que pode resultar em conflitos. O relatório usa como exemplo o caso da polêmica usina hidrelétrica de Belo Monte, que opõe a pressão para gerar mais energia a necessidade de preservar rios e florestas.
“Exportar” água: As exportações de recursos naturais impactam diretamente na demanda por água, e para avaliar esse impacto, a Unesco trabalha com o conceito de “comércio de água virtual“. A ideia é que, como se usa muita água em atividades como a mineração, pecuária ou agricultura, por exemplo, um país que exporte minérios ou alimentos também está exportando sua água. Esse conceito é importante para o Brasil, já que grande parte da nossa economia é formada pelas exportações do agronegócio.
É possível resolver tantos problemas? A Unesco acredita que sim, e o terceiro volume inteiro do relatório é destinado a estudar 15 casos de gestão de água em diferentes países. Saber quais as experiências que funcionam e quais não é fundamental para adaptar os países ao desafio de tornar o acesso à água universal.
O “4º Relatório Mundial sobre o Desenvolvimento da Água” está disponível para download no site da Unesco.

quarta-feira, 21 de março de 2012

Você sabe o que é Outorga?


Apresentação

A outorga de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos das Políticas Nacional (Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997) e Estadual (Lei Estadual nº 5.818, de 29 de dezembro de 1998) de Recursos Hídricos.
No Espírito Santo, os critérios gerais sobre a outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio estadual foram estabelecidos por meio da Resolução Normativa do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH nº 005, de 7 de julho de 2005. Os procedimentos administrativos e critérios técnicos referentes à outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio estadual, foram estabelecidos pelaInstrução Normativa IEMA nº 019, de 04 de outubro de 2005.


Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante faculta ao outorgado (usuário requerente) o direito de uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato administrativo. É o documento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.


Outorga Preventiva

A outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando, aos investidores, o planejamento de empreendimentos que necessitem desse recurso.


Importância da Outorga

A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso. Através da outorga também é possível garantir o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos por parte dos usuários interessados. É, também, um instrumento importante para minimizar os conflitos entre os diversos setores usuários.
O direito de uso da água não significa que o usuário seja o proprietário da mesma ou que ocorra alienação desse recurso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos de escassez ou de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga previstos nas regulamentações, ou por necessidade premente de se atenderem os usos prioritários e de interesse coletivo.


Órgãos Competentes para Emissão da Outorga

Compete ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio estadual. São de domínio estadual as águas subterrâneas e as águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz passando apenas por um estado.
Compete à Agência Nacional de Águas – ANA, outorgar o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União. São de domínio da União às águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, fazem limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho.


Modalidades de Outorga

Concessão: destinada à pessoa jurídica quando o uso do recurso hídrico se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência: 12 anos.
Autorização: destinada à pessoa jurídica ou física quando o uso do recurso hídrico não se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência: 6 anos.
Permissão: destinada à pessoa jurídica ou física sem destinação de uso com finalidade de utilidade pública e que produzam efeito insignificante no corpo de água. Prazo máximo de vigência: 2 anos.


Usos Água Sujeitos à Outorga

De acordo com a Lei Estadual nº 5.818/98, de 29 de dezembro de 1998, estão sujeitos a outorga os seguintes usos de recursos hídricos:
  • Captação de água superficial;
  • Captação de água de aqüífero subterrâneo;
  • Lançamento de efluentes em corpo de água;
  • Barramentos em cursos de água com e sem captação;
  • Uso de água em empreendimentos de aqüicultura ;
  • Aproveitamentos hidrelétricos;
  • Outras interferências que alterem o regime, a qualidade ou quantidade das águas
Usos e Interferências Já Outorgados pelo IEMA

Na Instrução Normativa IEMA nº 019 de 04 de outubro de 2005 foram estabelecidos critérios técnicos referentes à outorga de direito de uso de recursos hídricos para os seguintes usos:
  • Captação de águas superficiais em rios, córregos, lagoas etc;
  • Barramentos em cursos de água;
Na Instrução Normativa IEMA nº 007 de 21 de junho de 2006 foram estabelecidos critérios técnicos referentes à outorga para diluição de efluentes em corpos de água.
Na Instrução Normativa IEMA nº 008 de 10 de julho de 2007 foram estabelecidos os procedimentos administrativos e critérios técnicos referentes à Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e Outorga de Direito Uso de Recursos Hídricos para aproveitamentos hidrelétricos.


Usos e Interferências Ainda Não Outorgados pelo IEMA

O IEMA ainda não emite outorga para uso de águas subterrâneas e para interferência que não alteram o regime de vazões dos corpos de água, tendo em vista que os critérios técnicos para tais usos serão estabelecidos em Instrução Normativa específica, conforme art.10 e 13-A da Instrução Normativa IEMA nº 019, de 04 de outubro de 2005

Usos que independem de outorga

Os usos em corpos de água superficiais definidos como insignificantes pelaResolução Normativa nº 017, de 13 de março de 2007, estão dispensados de outorga, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 5.818, de 29 de dezembro de 1998, mas deverão, obrigatoriamente, ser cadastradas junto ao IEMA e estão sujeitos a fiscalização.
Sao os seguintes os usos definidos como insignificantes:
  1. As derivações e captações em corpos de águas superficiais, por usuário em um mesmo corpo de água, cujas vazões captadas sejam iguais ou inferiores a 1,5 (um vírgula cinco) l/s, limitadas a um volume máximo diário de 43.200 (quarenta e três mil e duzentos) litros;
  2. As acumulações superficiais, por usuário em um mesmo curso de água, com volume máximo de 10.000 (dez mil) m3, desde que respeitados os valores estabelecidos no inciso I;
  3. As derivações e captações em corpos de água superficiais, por usuário em um mesmo corpo de água, para o atendimento a pequenos núcleos populacionais, cujas vazões captadas sejam iguais ou inferiores a 1,5 (um vírgula cinco) I/s.
  4. Os lançamentos de efluentes em corpos de água superficiais, por usuário em um mesmo corpo de água, com exceção dos lagos e reservatórios, e a montante desses, cujas concentrações de DBO sejam iguais ou inferiores às concentrações de referência estabelecidas para as respectivas classes de enquadramento dos corpos receptores, em consonância com a Resolução CONAMA nº 357/05.
  5. Os usos itinerantes, referentes a captações esporádicas realizadas durante o período máximo de 30 (trinta) dias.
Em caso de deferimento do pedido de cadastramento, o IEMA emitirá a Certidão de Dispensa de Outorga, com prazo máximo de vigência igual a 2(dois) anos.



Fonte:http://www.meioambiente.es.gov.br/default.asp

terça-feira, 20 de março de 2012

Inovação contra desperdício na indústria de pescado




Agência FAPESP – De acordo com pesquisa realizada em 2010 pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), cerca de 1,3 bilhão de toneladas de alimentos por ano são desperdiçadas no mundo, o que equivale a um terço do total produzido pela indústria alimentícia.
Na colheita da matéria-prima, nas etapas da produção, no transporte e na mesa dos consumidores, são vários os momentos em que se desperdiça comida. Para diminuir o desperdício, no processo produtivo de alimentos sobras são reutilizadas para gerar outros produtos e diminuir a quantidade desperdiçada nessa etapa.
Eunice Yamada, pesquisadora científica do Centro de Tecnologia de Carnes do Instituto de Tecnologia de Alimentos (CTC-Ital), alerta que a indústria brasileira processadora de pescado não tem sido inovadora como as de carne bovina e de aves, que, segundo ela, fazem melhor uso da matéria-prima e desenvolvem variadas formas de utilizar restos para a fabricação de outros produtos alimentícios.
“O pescado tem cerca de 20% a 25% de carne comestível e 75% a 80% de resíduo recuperável, que são predominantemente vísceras, cabeças, ossos, pele e escamas. Alguns desses restos são usados como farinha de peixe ou fertilizante. No entanto, a maioria é descartada, o que pode resultar em poluição ambiental e perda de subprodutos que agregariam valor à produção”, afirmou.
A pesquisadora, em parceria com a empresa Royal Fish, localizada em Jundiaí, no interior de São Paulo, e com Alexandre Hilsdorf, professor e pesquisador do Núcleo Integrado de Biotecnologia da Universidade de Mogi das Cruzes, desenvolve o projeto de pesquisa “Agregação de valor ao processo de industrialização do híbrido da tilápia vermelha (Oreochromis niloticus)”.
Aprovada em chamada de propostas do programa PAPPE-PIPE III, apoiado pela FAPESP e pela Finep, a pesquisa pretende reaproveitar resíduos do processo de filetagem da tilápia vermelha para a fabricação de subprodutos alimentares.
O projeto prevê que restos como cabeças, vísceras e espinhaço serão utilizados para a produção de ração animal. “Do espinhaço, será obtida a polpa – carne mecanicamente separada do pescado – para a fabricação de surimi [base proteica originada do pescado e encontrada em produtos da alimentação humana]”, contou Yamada.
“Com a polpa e os músculos picados serão desenvolvidos produtos reestruturados. Aparas da filetagem poderão se tornar cubos de tilápia em conserva no mercado”, disse.
“O aproveitamento das sobras da filetagem para a obtenção de outros produtos alimentares permite racionalizar o uso da matéria-prima, o que, consequentemente, reduz custos da produção. Além disso, pode ampliar a gama de produtos de tilápia ofertados no mercado e incentivar o consumo dessa fonte proteica de alta qualidade”, disse Yamada.
De acordo com Hilsdorf, além de gerar subprodutos do peixe, o projeto pretende realizar testes sensoriais que avaliarão a aceitação da tilápia vermelha pelo consumidor brasileiro.
Yamada atenta para a complexidade do trabalho. “Utilizar e até mesmo descartar esses resíduos é uma tarefa complexa, pois sua estabilidade biológica é inadequada e sua natureza é potencialmente patogênica, com alto teor de água, potencial para rápida auto-oxidação e elevado nível de atividade enzimática”, explicou.
Tilápia melhorada geneticamente
Apesar de o consumo de pescados ter aumentado quase 40% no Brasil nos últimos sete anos, ainda está abaixo da média mundial e do que é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo dados divulgados em setembro de 2011 pelo Ministério da Pesca e Agricultura, o brasileiro consumia aproximadamente 6,5 quilos de pescado por ano em 2003 e passou a consumir pouco mais de 9 quilos em 2010. A OMS recomenda o consumo anual de 12 quilos por habitante.
Antes de partir para a fase de agregação de valor ao processo de filetagem da tilápia vermelha, Hilsdorf realizou diversos cruzamentos entre duas variedades de tilápia nilótica, uma vermelha mutante e outra selvagem preta, para adquirir uma linhagem de tilápia melhorada geneticamente.
Após quatro anos de trabalho, realizados com apoio da FAPESP por meio do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), Hilsdorf e equipe conseguiram obter o híbrido com as características que desejavam.
“Queríamos uma variedade que tivesse a coloração vermelha da Red Stirling [linhagem oriunda da Escócia] e o excelente desempenho em campo [tamanho maior] da selvagem preta, encontrada no rio Nilo, no Egito”, detalhou.
A empresa hoje produz o híbrido que, segundo Hilsdorf, leva vantagem em relação à variedade de tilápia vermelha predominante no Brasil, a saint peter, devido ao seu desempenho em campo.
Agora, depois de conseguir o produto tecnológico, a parceria entre a Royal Fish e Hilsdorf ganha mais um colaborador, o Ital, por meio de Yamada e equipe, para realizar pesquisas acerca dos procedimentos de filetagem da variedade, visando agregar valor a esse processo produtivo.
Leia mais sobre a etapa de melhoramento genético do projeto em reportagem da revista Pesquisa FAPESP: Híbrido robusto


Fonte:  Revista FAPESP

Recuperando o Manguezal!


Pessoal no dia 24/03 sábado às 08:30 o Instituto Ecomaris em parceria com a Prefeitura Municipal de Vitória fará um plantio de Rizophora mangle em comemoração do Dia Mundial da Água!


Venha Participar Conosco!


O Plantio será atrás da Primeira arquibancada do Sambão do Povo!





Vitória possui aproximadamente 11km² de área de manguezal, ecossistema estuarino, que se desenvolve no encontro das águas dos rios com o mar, nas regiões tropicais e subtropicais do planeta.
O manguezal é muito importante para o equilíbrio ecológico por ser um local favorável ao desenvolvimento de diversas espécies da fauna, incluindo espécies residentes, semirresidentes e visitantes que utilizam o ecossistema como local de refúgio, reprodução e desenvolvimento dos filhotes até a idade juvenil, quando migram para o mar, retornando na fase adulta em épocas de reprodução. Por isso, é considerado o berçário do mar. O manguezal possui também uma rica flora, permanentemente verde, que fornece matéria orgânica para alimentar a extensa cadeia alimentar estuarina, costeira e marinha.
O manguezal também é importante pelos recursos naturais que produz e que serve de sustento a famílias de pescadores e catadores de crustáceos (caranguejo, siri e camarão) e de moluscos (mexilhão e ostra). Esses produtos são também a essência da gastronomia capixaba, em pratos como a moqueca e a torta, famosos em todo o Brasil. Do manguezal também é extraído o tanino, retirado da casca de uma de suas espécies, o mangue vermelho (Rhizophora mangle L.), e utilizado na confecção das panelas de barro, um dos orgulhos da cultura local.
Economicamente falando, o manguezal produz espécies comerciais importantes para o setor pesqueiro e por sua produção de biomassa (matéria orgânica) que, por meio das marés, é levada à região costeira e à marinha, dando suporte para a cadeia alimentar das regiões litorâneas.


Histórico dos Aspectos Institucionais do Gerenciamento Costeiro


Historicamente a região litorânea foi mais favorecida para o surgimento dos centros urbanos, os quais se utilizavam de portos para a chegada e saída de mercadorias, bem como o translado de pessoas. Entretanto, não havia regras para a utilização do mar e os estados litorâneos apossavam-se apenas do mar territorial, até cerca de três milhas do continente. Não havia uma situação jurídica definida com relação ao uso do mar, a exploração dos recursos pertencia àquele que primeiro chegasse.
 “No final do século XVIII era habitual os Estados terem soberania sobre o mar territorial, geralmente até 3 milhas da linha da costa, o que equivalia, na prática, à distância que um canhão em terra conseguia atingir. Esta situação manteve-se até a II Guerra Mundial. Para além dessa distância de 3 milhas, todos os países podiam explorar os recursos através das suas frotas”[1].
“No final dos anos 50, acirraram-se no mundo as discussões para que os Estados ribeirinhos tivessem direito sobre seus espaços marítimos. O Brasil não quis ficar de fora.”[2], deste modo, com a necessidade de regulamentar o uso do mar e o ordenamento na região de litoral surgiu a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar – CIRM,criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, ficando a mesma sob a responsabilidade do Ministério da Marinha.
Em 19/12/1979 foi criada a Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM), mediante Decreto nº.84.324, alterado pelo Decreto nº.93.910, de 9/01/1987, cujas atividades e organização foram estruturadas por Regulamento, aprovado pela Portaria nº.23/MB, de 21 de janeiro de 2009, do Comandante da Marinha. A SECIRM foi criada para ser o órgão executor das atividades da CIRM que possui catorze ministérios, duas secretarias, mais a Casa Civil e a própria Marinha do Brasil. E, embora seja coordenada por um Comandante, na qualidade de autoridade marítima, a Marinha é um dos membros da comissão na qual a SECIRM responde por esse universo de instituições (a missão desta secretaria e mais informações podem ser obtidos acessando o sitehttps://www.mar.mil.br/secirm/).
Após a II Guerra houve a necessidade de que fossem especificadas as leis relativas ao uso dos oceanos pois a ausência de regras a serem respeitadas fazia com que muitos países entrassem em conflito visto que qualquer um se achava no direito de explorar as riquezas das regiões próximas a outro país. Os países experimentavam então a necessidade de expandir seus limites oceânicos, sendo Portugal o primeiro a instituir a figura jurídica da plataforma continental[1]. O uso regulamentado dos oceanos foi abordado em muitas conferências como a Conferência de Haia (1930), a Comissão de Direito Internacional (1949), I Conferência sobre Direito do Mar - I CNUDM (1958) e a II Conferência sobre Direito do Mar - II CNUDM (1960), mas nada ficou definido. Apenas após a III Conferência das Nações Unidas (1982) foi criada a Convenção das Nações Unidas Sobre o Direito do Mar (CNUDM), assinada em 10 de dezembro de 1982, entrando em vigor em 14 de Novembro de 1994.
A CNUDM possui hoje 155 Estados Parte e está dividida em XXVII partes. Regulou a figura do mar territorial e criou a Zona Contígua (ZC), a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e a Plataforma Continental (PC). Considera-se mar territorial a faixa de mar que se estende desde a linha de base, até uma distância de 12 milhas marítimas. “A jurisdição do Brasil no mar territorial é soberana, exceto no que tange a jurisdição civil e penal em navio mercante estrangeiro em passagem inocente, cuja jurisdição é do Estado de bandeira (princípio da jurisdição do Estado de bandeira)”[1].
A Zona Contígua consiste em uma faixa de mar, adjacente ao mar territorial, com largura de 12 milhas, “na ZC o Estado Costeiro é destituído de soberania, mas tem jurisdição legal específica para os fins de fiscalização no que tange à alfândega, saúde, imigração, portos e trânsito por águas territoriais”[3].
A Zona Econômica Exclusiva é uma faixa de mar, adjacente ao Mar Territorial, que se sobrepõe à ZC, com limite máximo de 188 milhas marítimas a contar do limite exterior do Mar Territorial, ou 200 milhas, a contar da linha de base deste. “Nas ZEES, qualquer Estado goza do direito de navegação e sobrevôo, cabendo-lhe, ainda, a liberdade de instalação de cabos e dutos submarinos”[3].
Por fim, a Plataforma Continental Jurídica, que consiste de áreas submersas adjacentes à zona do Mar Territorial. Compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.
Entretanto, com o direito à ZEE veio também a obrigação de proteger e preservar o meio marinho, devendo ser realizadas pesquisas para conhecimento das características da área, inclusive para definir a capacidade de exploração de recursos nas águas, solo e subsolo, vivos e não-vivos. O país deve demonstrar que tem capacidade de conhecer, cuidar e explorar a ZEE que lhe é de direito.
[1] Antecedentes da III Conferência (http://www.emam.com.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=129&Itemid=178)
[2] Disse o Capitão-de-Mar-e-Guerra Carlos Frederico Simões Serafim, em entrevista com o Subsecretário para o Plano Setorial para os Recursos do Mar, publicada no portal da capes em 08/12/2008.
[3] Revista Âmbito Jurídico - Amazônia Azul: Na iminência de expansão do território marítimo brasileiro.

domingo, 18 de março de 2012


CALENDÁRIO ECOLÓGICO

Datas comemorativas podem ser boas oportunidades para a realização de eventos de Educação Ambiental. Cada data tem sua simbologia: elas nos lembram de grandes desafios ambientais e também de pequenas grandes conquistas da humanidade em busca da sustentabilidade, conforme quadro a seguir:

MêsDiaComemoração
Janeiro01Dia Mundial da Paz/Confraternização Universal
11Dia do Controle da Poluição por Agrotóxicos
 
Fevereiro02Dia Mundial das Zonas Úmidas
06Dia do Agente de Defesa Ambiental
22Dia da Criação do IBAMA
 
Março01Dia do Turismo Ecológico
14Dia Mundial de Luta dos Atingidos por Barragens
19Dia da Escola
21Início do Outono
21Dia Florestal Mundial
22Dia Mundial da Água
28Dia Estadual da Consciência Ecológica – ES Lei 9267/09
 
Abril07Dia Mundial da Saúde
15Dia Nacional da Conservação do Solo
19Dia do Índio
22Dia do Planeta Terra
23Dia do Escoteiro
28Dia da Caatinga
28Dia da Educação
 
Maio03Dia do Solo
03Dia do Pau-Brasil
05Dia Mundial do Campo
07Dia Mundial da Saúde
08Dia Mundial das Aves Migratórias
18Dia das Raças Indígenas da América
22Dia Internacional da Biodiversidade
27Dia Nacional da Floresta Atlântica
 
Junho31/05

05/06
Semana Nacional do Meio Ambiente
05Dia Mundial do Meio Ambiente
05Dia da Ecologia
08Dia dos Oceanos
17Dia Mundial de Combate à Desertificação e à Seca
21Início do Inverno
 
Julho08Dia Nacional da Ciência
17Dia de Proteção às Florestas
25Dia do Colono
28Dia do Agricultor
 
Agosto05Dia Nacional da Saúde
09Dia Internacional dos Povos Indígenas
09Dia Interamericano de Qualidade do Ar
14Dia do Combate à  Poluição
27Dia da Limpeza Urbana
 
Setembro05Dia da Amazônia
11Dia do Cerrado
16Dia Internacional de Proteção da Camada de Ozônio
16Dia Internacional para a Prevenção de Desastres Naturais
17Dia da Compreensão entre os Homens
18Dia Mundial de Limpeza do Litoral
19Dia Mundial pela Limpeza da Água
21Dia da Árvore
22Dia da Defesa da Fauna
22Dia da Jornada “Na Cidade Sem Meu Carro”
23Início da Primavera
 
Outubro04

10
Semana da Proteção à Fauna
04Dia Mundial dos Animais
04Dia da Natureza
05Dia Mundial do Habitat
12Dia do Mar
15Dia do Educador Ambiental
15Dia do Professor
 
Novembro05Dia da Cultura e da Ciência
09Dia do Urbanismo
20Dia da Consciência Negra
23Dia Mundial sem Compras
24Dia do Rio
30Dia do Estatuto da Terra
 
Dezembro05Dia do Voluntário
07Dia do Pau Brasil
10Dia Universal dos Direitos Humanos
21Início do Verão
29Dia Mundial da Biodiversidade
31Dia da Esperança