sexta-feira, 16 de março de 2012

Zona Costeira


Para efeito do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, instituído pela Lei n° 7.661 de 16 de maio de 1988, “considera-se Zona Costeira o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre, definida pelo Plano”.
No Brasil a Zona Costeira possui mais de 8000km de extensão, apresentando uma diversidade muito grande de ambientes, que se modificaram e evoluíram durante o período do Quaternário devido à variação de diversos controles ambientais, como suprimento de sedimento, clima e nível do mar. Muitas das feições que hoje conhecemos são também fruto de uma herança geológica que data da época de separação entre a África e a América do Sul.

A zona costeira apresenta atividades e usos que lhe são próprios. A localização litorânea possui uma série de atributos singulares que vão qualificá-la como uma situação geográfica ímpar. Seus recursos naturais e processos condicionantes de sua morfologia apresentam grande valor para a sociedade.
Em primeiro lugar, no que tange à economia, os terrenos próximos ao mar são relativamente raros em relação ao conjunto das terras emersas, o que lhes atribui de imediato um caráter diferencial que se exponencializa conforme a perspectiva de uso considerada. Do ponto de vista da biodiversidade, a zona costeira apresenta diversos ecossistemas com alto grau de riqueza e relevância ecológica. Em relação à circulação, o litoral aparece como área estratégica em função da importância dos fluxos oceânicos no mundo contemporâneo.
Assim, em termos de ocupação de território, o litoral brasileiro pode ser definido como uma zona de usos múltiplos, pois em sua extensão é possível encontrar variadas formas de ocupação do solo e a manifestação das mais diferentes atividades humanas.

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